JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/06/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/06/2017, p. 20/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2 - A pretensão de mero prequestionamento de dispositivos constitucionais para a viabilização de eventual recurso extraordinário não possibilita a oposição de embargos declaratórios. Precedente da Corte Especial. 3 - Embargos de declaração no agravo interno na reclamação rejeitados. (EDcl no AgInt na Rcl n. 33.214/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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