- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 29/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/06/2017, p. 29/06/2017
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu terem sido comprovados a contratação do empréstimo consignado e o usufruto do crédito pela recorrente. Alterar tal conclusão demandaria nova análise de elementos fáticos, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.055.495/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 29/6/2017.)
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