- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/06/2017, p. 23/06/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE EXTINGUE E COLOCA FIM AO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que há exclusão de um litisconsorte e a demanda prossegue em relação aos demais, não colocando fim ao processo, mas somente à ação, em relação àquele, é cabível agravo de instrumento. Contudo, na espécie, a decisão do Magistrado de primeiro grau extinguiu o processo em relação à União, inclusive condenando os autores e duas rés ao pagamento de honorários advocatícios em favor do ente federado, tornando possível a impugnação da decisão por meio de apelação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.621.392/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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