- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 09/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 09/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Hipótese em que a parte recorrente não logrou demonstrar que o valor arbitrado (R$ 150.000,00 - cento e cinquenta mil reais), decorrente de erro médico, no âmbito de hospital público, que vitimou a filha dos promoventes, seria excessivo, de forma que o acórdão recorrido deve ser mantido. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 832.636/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 9/8/2017.)
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