JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. REGRA DE LIMITAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS E APROVADOS. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. RE 635.739/AL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Havendo no edital do concurso público cláusula de barreira estipulando explicitamente a eliminação do candidato caso ultrapassada determinada classificação, não há invocar qualquer direito referente ao certame em razão da ocorrência de fato superveniente. 2. No caso concreto, a suposta ocorrência de preterição decorrente da convocação e nomeação de candidato classificado em patamar inferior, em vista de ordem judicial nesse sentido, não confere aos impetrantes o direito de pleitear providência semelhante visto que mantida a situação de eliminação do certame ante a incidência da cláusula de barreira. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 54.191/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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