- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEZ TENTATIVAS DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. RECORRENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 2. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do agente ante os múltiplos mandados de prisão e ações penais em seu desfavor, além do modus operandi do delito - dez tentativas de homicídio sequenciais, em estabelecimento comercial, à semelhança de chacina ou ataque terrotista -, o que demonstra risco ao meio social, aliado ao fato do recorrente estar foragido e das duas testemunhas que reconheceram o recorrente como o atirador terem falecido antes da audiência, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública , da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 68.177/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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