- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. DENÚNCIA. CRIME PERMANENTE. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE (APREENSÃO DE MACONHA, COCAÍNA, CRACK, BALANÇA DE PRECISÃO E MUNIÇÕES). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE COM O CORRÉU. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Prevalece o entendimento de que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (REsp 1574681/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 30/5/2017). 3. No caso em exame, a conduta dos agentes do Estado foi pautada na legalidade, haja vista a presença de fundadas razões para o ingresso na residência do paciente, pois, de acordo com o Tribunal de origem, os policiais se dirigiram ao local em razão do recebimento de denúncia anônima e detiveram o paciente enquanto estava cometendo o crime, pois guardava e tinha em depósito os entorpecentes (e-STJ fl. 30/31). Precedentes do STJ. 4. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 5. No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade da medida extrema, para fins de garantia da ordem pública, tendo em vista as as circunstâncias concretas colhidas do flagrante - apreensão de aproximadamente 202g de maconha, 30,91g de cocaína, 200,2g de crack, balança de precisão, material para embalagem de drogas e munições -, contexto fático que justifica a prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ. 5. Acerca do pedido de extensão, segundo consta do decreto prisional, o ora paciente, ao contrário do corréu CASSIANO, oferece risco de reiteração, porquanto figura em outras investigações criminais. Portanto, não se identifica a similaridade legal que autoriza a extensão do benefício postulado, nos termos do art. 580 do CPP. Precedentes do STJ. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 678.069/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
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