- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 25/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 25/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade afastada, porquanto o art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. art. 255, § 4º, I, do RISTJ autoriza o relator a julgar monocraticamente o recurso especial, nas hipóteses ali descritas. 2. A teor do disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 3. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 4. Agravo interno desprovido, com aplicação de verba honorária recursal. (AgInt no AREsp n. 1.070.228/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 25/8/2017.)
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