- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 23/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 23/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. MULTA. CABIMENTO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, codificada no § 1º do art. 1.201 do novo Diploma de Processo Civil, o agravante deve infirmar, no agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Caso em que as razões esboçadas no presente recurso remontam ao aresto do Tribunal a quo, enquanto a decisão agravada pronunciou a intempestividade do apelo nobre. 3. O recurso manifestamente inadmissível atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa. 4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.056.115/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 23/8/2017.)
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