- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao direito da parte autora à percepção de pensão por morte, na condição de genitora do de cujus, soldado da Aeronáutica. 2. In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não ter sido comprovada a dependência econômica, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp 1.496.268/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 30/5/2016 e AgRg no AREsp 640.983/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3/3/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.383.988/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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