- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PELO MAGISTRADO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, d, DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. COMPENSAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a confissão dos réus, ainda que parcial (qualificada) ou retratada, for utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação, deve incidir a respectiva atenuante (HC n. 237.252/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/2/2014). 2. No caso dos autos, o paciente admitiu a tentativa de subtração do veículo, porém negou o arrombamento. Todavia, não há como afastar a atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, d, pois foi utilizada pelo magistrado a corroborar a autoria do delito. 3. No julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.154.752/RS, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 23 de maio de 2012, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que é possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 4. Na espécie, incabível a compensação total entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, pois, conquanto se reconheça a compensação da confissão espontânea com a reincidência, em se tratando de réu reincidente específico, a compensação integral implicaria ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, mormente porque a reincidência específica exige maior reprovação, devendo, pois, prevalecer sobre a mencionada atenuante. Todavia, possível a compensação parcial (Precedentes). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 393.743/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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