Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/06/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados, com advertência de multa, nos termos do art. 1.026. § 2º, do CPC…