- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/06/2017
- Data de publicação
- 06/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 28/06/2017, p. 06/09/2017
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. 1. A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função da natureza jurídica da pretensão deduzida, sendo questão anterior a qualquer outro juízo sobre a causa. 2. Hipótese de ação ajuizada perante a Justiça Federal por segurado que postula o restabelecimento de auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez, sem nenhuma referência no tocante à existência de doença profissional ou relacionada à atividade desenvolvida que justifique a aplicação do art. 20 da Lei n. 8.213/1991. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 148.508/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/6/2017, DJe de 6/9/2017.)
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