- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL. 1. BEM FINANCIADO COM RECURSOS DO SFH E PERTENCENTE À CEF. PRETENSÃO RECHAÇADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal local asseverou ser inviável a usucapião de imóveis vinculados ao SFH, diante do viés público desse tipo de bem, pois são financiados por meio de fundo público. Nesse passo, verifica-se que o aresto impugnado encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Casa de Justiça no sentido de ser impossível a usucapião de imóveis construídos com recursos do SFH e pertencentes à CEF. 2. Ademais, a Corte de origem asseverou que a recorrente não preenche os requisitos necessários para usucapir o imóvel. Desse modo, o acolhimento do inconformismo, segundo as alegações lançadas nas razões do especial, demanda o revolvimento fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.653.998/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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