- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017
PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. REMIÇÃO PELO TRABALHO. DESCONTO DOS DIAS TRABALHADOS EM OUTRA EXECUÇÃO. PERÍODO TRABALHADO ANTERIOR AO COMETIMENTO DO CRIME. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE CRÉDITO CONTRA A JUSTIÇA CRIMINAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO SOBRE A DETRAÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - "In casu, constata-se que a decisão proferida pelo Tribunal Paulista está em consonância com o entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser possível aplicar-se a detração penal dos dias trabalhados no cômputo da pena de processo diverso daquele no qual efetivou-se a atividade laboral, exigindo-se, para tanto, que o crime ao qual se deseja a detração seja anterior à execução na qual implementou-se os dias remidos, hipótese inocorrente nos autos" (AgRg no HC n. 326.443/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 11/5/2017). III - No presente caso, verifica-se que o período trabalhado pelo paciente, e sobre o qual se pretende a remição da pena (28/6/2012 a 8/5/2013), é anterior à data do cometimento do crime de tráfico (9/7/2013), cuja pena está sendo executada, razão pela qual não é possível a remição pretendida, tal qual ocorre com a detração, sob pena de criação de um crédito em favor do paciente contra a Justiça Criminal. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 377.703/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.