JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
17/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/08/2017, p. 17/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Consoante a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos serviços médicos, inclusive o prazo prescricional previsto no artigo 27 da Lei 8.078/1990. Precedentes. 2. Não se suspende a prescrição da pretensão indenizatória pelo fato de o ilícito civil também caracterizar fato criminoso, visto não se aplicar o disposto no art. 200 do Código Civil ao caso pois, ao tempo do fato ocorrido sequer havia previsão legal nesse sentido, bem ainda em razão de inocorrência de relação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal e da inaplicabilidade do diploma civilista à espécie. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 58.231/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
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