Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Decorrido o prazo depurador de 5 anos entre a data de cumprimento ou a extinção da pena e o cometimento de novo crime, as condenações anteriores, com trânsito em julgado, podem ser consideradas como maus antecedentes, para efeito de fixação da dosimetria da pena. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgInt no HC n. 42…