- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CÁLCULO. BENEFÍCIOS. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao contrário do que sustenta a defesa, a reincidência foi reconhecida pela sentença, mas o respectivo registro criminal foi utilizado na primeira fase da dosimetria da pena, a título de maus antecedentes. 2. O reconhecimento, na sentença, da existência de uma condenação anterior, apta a caracterizar a reincidência, ainda que utilizada na primeira fase da dosimetria da pena, pode ser considerada pelo juízo da execução no cálculo dos lapsos temporais necessários à obtenção dos benefícios. Precedente da Sexta Turma. 3. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 390.704/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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