- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 155 DO CPP. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLIGIDAS NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO À LUZ DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. I - Ausente a alegada ofensa ao artigo 155 do Código de Processo Penal, pois a condenação baseou-se nas provas coligidas tanto na fase policial como nas produzidas em juízo à luz do princípio do contraditório. II - Este entendimento, como cediço, encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que "[a] condenação do recorrente não resultou de provas colhidas no inquérito, mas de outros elementos probatórios confirmados em Juízo, de tal sorte que o Tribunal local não destoou da massiva jurisprudência desta Corte Superior de Justiça cristalizada no sentido de que provas inquisitoriais podem servir de suporte a édito condenatório, desde que corroboradas sob o crivo do contraditório, como no caso dos autos" (AgRg no AREsp n. 916.971/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 26/4/2017). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.084.309/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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