JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
10/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual a decisão que põe fim a execução é impugnável por meio do recurso de apelação, constituindo erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.461.713/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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