- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. 1. Interpostos embargos de declaração pelo ora recorrentes, aduzindo omissão e contradição relevantes, o Tribunal não se manifestou sobre esses pontos, consoante se observa do aresto que julgou os aclaratórios. 2. Havendo deficiência na prestação jurisdicional realizada no Tribunal de origem, é de se acolher a preliminar de violação do art. 1.022 do CPC/2015 para determinar o retorno dos autos para que sejam sanadas as contradições e omissões apontadas. 3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte a fim de conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.827.367/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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