JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
05/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 05/09/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE CARTÃO BANCÁRIO E SENHA. CONCURSO MATERIAL. 1. O entendimento há muito sedimentado nesta Casa é o de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, já que distintas e autônomas. Precedentes. 2. Conforme narrativa fática da Corte estadual, o recorrente subtraiu, mediante grave ameaça, o veículo das vítimas e, ainda, exigiu a entrega de cartões de banco e senhas, por meio dos quais realizou saque no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), o que, de acordo com a jurisprudência citada, evidencia o concurso material entre as condutas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.254.007/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 5/9/2017.)
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