- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 05/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 05/09/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE CARTÃO BANCÁRIO E SENHA. CONCURSO MATERIAL. 1. O entendimento há muito sedimentado nesta Casa é o de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, já que distintas e autônomas. Precedentes. 2. Conforme narrativa fática da Corte estadual, o recorrente subtraiu, mediante grave ameaça, o veículo das vítimas e, ainda, exigiu a entrega de cartões de banco e senhas, por meio dos quais realizou saque no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), o que, de acordo com a jurisprudência citada, evidencia o concurso material entre as condutas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.254.007/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 5/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.