JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
01/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 03/08/2017, p. 01/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Razões de agravo interno que não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Agravante. Incidência da Súmula n. 182/STJ e aplicação dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. III - Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.046.665/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 1/9/2017.)
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