- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 12/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 12/09/2017
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. SISTEMA DE COTAS. ALUNOS EGRESSOS DO ENSINO PÚBLICO. BOLSA INTEGRAL EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem consignou que "(...) a parte requerente comprova ter estudado na rede pública, com exceção de um ano em que recebeu bolsa integral em escola privada (...)". (fl.672, e-STJ). 2. É fato incontroverso dos autos que a parte recorrida não cursou todo o ensino médio em escola pública como prescreve a lei. 3. "Verifica-se que a orientação adotada pelo Tribunal de origem contraria a jurisprudência desta Corte, de que as normas que regulam o sistema de reserva de vagas e impõem como critério a realização do ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública não podem ser interpretadas extensivamente para abarcar instituições de ensino particulares, sob pena de inviabilizar o fim buscado por meio da ação afirmativa." (AgRg no REsp 1.472.572/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014.) 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.670.577/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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