JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
12/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 12/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Inicialmente, o apelo se refere a acórdão disponibilizado para publicação no DJe de 25.11.2014 (fl. 126, e-STJ), de modo que se aplica o disposto no Enunciado Administrativo 2/STJ. 2. A controvérsia tem por objeto identificar se as circunstâncias fáticas do caso concreto comportam a aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC/1973). Dito de outro modo, não se pleiteia a exegese (ou a uniformização da interpretação) da legislação federal, mas a análise de sua correta aplicação à luz das circunstâncias fáticas dos autos, o que seria inviável em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não bastasse isso, o Tribunal de origem não compôs a lide com base na valoração da aplicabilidade do art. 620 do CPC/1973. Pelo contrário, consignou que é legítima a recusa da Fazenda Pública à nomeação de bens feita pela devedora (in casu, bens de terceiros, localizados em foro distinto daquele onde tramita a Execução Fiscal), pois a indicação de bens à penhora deve observar a ordem estabelecida nos arts. 11 e 15 da Lei 6.830/1980, "cuja possibilidade a agravante não recusou expressamente" (fl. 124, e-STJ). 4. Dito de outro modo, o Tribunal de origem analisou a nomeação de bens à penhora à luz dos arts. 11 e 15 da LEF, e não com base na interpretação do art. 620 do CPC/1973. 5. Dessa forma, a tese de violação do art. 620 do CPC/1973 não pode ser examinada, pois o tema não foi prequestionado no acórdão hostilizado (Súmula 282/STF) - cujo fundamento, pela mesma razão, afasta a possibilidade da demonstração de dissídio jurisprudencial. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.672.441/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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