JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. NÃO CABIMENTO DE OPOSIÇÃO, FUNDADA NO DOMÍNIO DO IMÓVEL, NA PENDÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "Em Ação Possessória não se admite oposição, mesmo que se trate de bem público, porque naquela discute-se a posse do imóvel e nesta, o domínio" (REsp 1134446/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/4/2017). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 428.844/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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