JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ERRO MÉDICO. CORPO ESTRANHO. ESQUECIMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA. ATO ILÍCITO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. VALOR. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O valor do dano moral estabelecido na instância ordinária atende às circunstâncias de fato da causa, demonstrando-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não merece revisão. 3. O termo inicial dos juros de mora, em casos de responsabilidade contratual, é a citação, conforme a jurisprudência assente desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 955.609/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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