- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 18/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO AJUIZAMENTO ANTERIOR À AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O art. 923 do Código de Processo Civil de 1973 dispõe que, na pendência do processo possessório, é defeso ao autor assim como ao réu intentar a ação de reconhecimento do domínio. Contudo, no caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que a ação de usucapião movida pelos agravados foi ajuizada em 1995, muito antes do ajuizamento da presente ação de reintegração de posse, em 2003, não havendo que se falar em ofensa ao citado dispositivo. 3.Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 855.508/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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