- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 17/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 17/08/2017
TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DOS ARTS. 7º E 8º DA LEI N. 12.546/2011. ENTENDIMENTO DOMINANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I- O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido da legalidade da inclusão do valor relativo ao ICMS na base de cálculo da contribuição substitutiva prescrita nos arts. 7º e 8º da Lei n. 12.546/2011 (AgInt no REsp 1.620.606/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe 15/12/2016; AgInt no REsp 1.594.388/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2016, DJe 23/8/2016; AgInt no REsp 1.592.338/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/6/2016, DJe 28/6/2016). II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.651.857/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
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