- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 09/08/2017, p. 24/08/2017
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA QUANTO AOS FATOS IMPUTADOS AO SERVIDOR. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INADEQUAÇÃO DO WRIT. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA DE DEMISSÃO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REAVALIAÇÃO EM SEDE MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA JULGADORA. ORDEM DENEGADA. 1. Os arts. 5º, LXIX, da Constituição Federal e 1º da Lei 12.016/2009 autorizam o emprego do writ tão somente "... para proteger direito líquido e certo", cuja violação deve ser demonstrável de plano, por isso que a incerteza quanto aos fatos historiados pela parte impetrante não autoriza a concessão da segurança. Por essa mesma razão, não se pode, na estreita via mandamental, invocar a aplicação do princípio in dubio pro reo. Se, após o exame das provas documentais, ainda persistirem dúvidas quanto aos fatos alegados, a denegação da segurança é a medida que se impõe. 2. Para fins de incidência do disposto nos artigos 117, IX e 132, XIII, da Lei n. 8.112/1990, revela-se desinfluente a habitualidade ou mesmo o interregno temporal em que o servidor tenha operado na prática funcional desviante. Caracterizado o ilícito (suporte fático), a norma incide desde logo, produzindo sua consequência jurídica que, no caso, acarreta na inescapável pena de demissão. 3. Em tal contexto, no diferenciado rito do remédio mandamental, não há espaço para se resolver alegada falta de proporcionalidade na sanção imposta, vez que a demissão, única pena prevista para o caso investigado, não comporta fracionamento, sendo, ademais, vinculante para a autoridade administrativa julgadora, a quem não se pode, por isso mesmo, imputar abuso ou ilegalidade no ato de sua imposição. 4. Segurança denegada. (MS n. 20.428/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.