- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 27/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ E PREJUDICIALIDADE DO APELO COM RELAÇÃO À ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATACADOS NO ARESP. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. II - In casu, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial com relação à incidência das Súmulas 7 e 83, ambas deste Superior Tribunal de Justiça. III - Outrossim, no que se refere à prejudicialidade do apelo raro com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ, verifica-se que a defesa teceu considerações dissociadas dos fundamentos da decisão que negou trânsito ao apelo raro. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.874.225/TO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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