- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 30/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE VALORES. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. - A decisão proferida pelo TJ/RS, na qual aplicou o prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º do Código Civil, contrariou o entendimento firmado no âmbito do STJ. - Segundo entendimento firmado no âmbito desta Corte a prescrição para a cobrança de despesas médico-hospitalares contra plano de saúde é decenal. - Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 975.388/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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