JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Conforme a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, o prévio recolhimento da multa prevista no §4º do art. 1.021 do CPC/2015 constitui pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal subsequente, conforme dicção do §5º do referido dispositivo legal, não se conhecendo do recurso sem esse pagamento. 2. Precedentes específicos desta Corte. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (EDcl no AgInt no AREsp n. 349.945/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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