- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 29/08/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Conforme a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, o prévio recolhimento da multa prevista no §4º do art. 1.021 do CPC/2015 constitui pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal subsequente, conforme dicção do §5º do referido dispositivo legal, não se conhecendo do recurso sem esse pagamento. 2. Precedentes específicos desta Corte. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (EDcl no AgInt no AREsp n. 349.945/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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