- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 29/08/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC/1973 (932, III DO CPC/2015). PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 664.703/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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