JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. ART. 219 DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 798 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em matéria penal, não incide o prazo em dias úteis previsto pelo art. 219 do CPC/2015. 2. Aplicam-se, pelo princípio da especialidade, as disposições do art. 798 do CPP, segundo o qual Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.633.987/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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