- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 28/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 28/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CIRURGIA DE LAQUEADURA. GESTAÇÃO POSTERIOR. FALHA NO SERVIÇO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Tendo o Tribunal de origem se atido às premissas fáticas do caso para atribuir ao Estado a responsabilidade pelos danos morais experimentados pela autora - decorrentes de duas gestações, a despeito da realização de duas cirurgias de laqueadura de trompas levadas a efeito no serviço público -, a revisão da conclusão alvitrada na Corte a quo encontra óbice na dicção da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.377.107/RR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 28/9/2017.)
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