- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/08/2017, p. 29/08/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO, PROVAS ILÍCITAS E SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Em sede de habeas corpus não há espaço para discussão de materialidade e autoria delitiva, uma vez que a ação mandamental em comento visa sanar ilegalidade verificada de plano. 2. Constatada a falta de manifestação da Corte Estadual sobre diversas alegações presentes no habeas corpus, a fim de evitar supressão de instância, resta necessário o não conhecimento dessas matérias. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à quantidade de drogas apreendidas, 97g de maconha e 34g de cocaína, além da invocação de fatos consubstanciados na apreensão de balança de precisão e outros apetrechos , não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 4. Habeas corpus conhecido em parte e denegado. (HC n. 391.221/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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