- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/08/2017, p. 29/08/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA E FUGA POR OCASIÃO DA ABORDAGEM POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. No caso, o decreto de prisão provisória encontra-se devidamente motivado, haja vista que destacou não apenas a gravidade concreta da conduta de roubo majorado por concurso de agentes praticado com veículo proveniente de crime antecedente, com ameaça por simulacro de arma de fogo e violência contra vítimas no ponto de ônibus, como também a reiteração delitiva dos pacientes, que respondem por outros crimes de roubo, receptação e furto, além do fato de que os agentes empreenderam em fuga e desobedeceram a ordem policial de parar, causando um acidente de trânsito no momento após o crime. 3. Ordem denegada. (HC n. 398.318/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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