- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 21/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 21/09/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE PERITO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SUFICIÊNCIA DA PROVA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende que o julgador pode indeferir procedimentos/diligências requeridas pelas partes, as quais considerar protelatórias ou irrelevantes para o deslinde da causa, bem como complementar a oitiva das testemunhas. Precedentes. 2. No caso dos autos, a oitiva do perito subscritor do laudo pericial foi indeferida em razão da preclusão e da ausência de relevância e de prejuízo concreto à defesa. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. A pretensão absolutória implica juízo de suficiência da prova da condenação e não de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos descritos no acórdão, o que atrai a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.316.354/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 21/9/2021.)
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