- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/08/2017, p. 31/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. SENTENÇA PROFERIDA NO ESTADO DE SÃO PAULO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A eficácia das decisões genéricas proferidas em ações civis públicas coletivas não está limitada ao território da competência do órgão judicante que as proferiu. 2. Embora o precedente colacionado na decisão recorrida não seja oriundo de julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, faz referência ao REsp 1.243.887/PR, este sim, julgado no rito do art. 543-C do CPC/1973. Sem razão, portanto, o agravante quando defende a não vinculação da decisão. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.664.620/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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