Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/08/2017
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O interesse recursal caracteriza-se como pressuposto instrínseco de admissilidade. Logo, sua ausência implica o não conhecimento da presente irresignação. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado pela agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 991.370/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terce…