JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTERPOSIÇÃO POR PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. São aplicáveis ao caso as disposições do NCPC, ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não há interesse recursal quando a parte interpõe agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial da parte contrária. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 927.676/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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