JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATAÇÃO EXPRESSA DE TAXA SUPERIOR A MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Caso concreto em que não se verificou significativa discrepância entre a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central e o índice pactuado entre as partes, não sendo possível reconhecer a alegada abusividade. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.497.273/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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