JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINSITRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. TDA'S. DEPÓSITO. EXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a realização do depósito dos valores decorrentes do TDA's demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.424.017/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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