- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 23/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2017, p. 23/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 07/STJ. FIXAÇÃO A CADA RECURSO INTERPOSTO NO MESMO GRAU. INVIABILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O aresto embargado consignou expressamente ter havido a certificação do trânsito em julgado. Dessa forma, inviável a análise, em sede de embargos de declaração, do pleito de fixação de honorários recursais com fulcro no art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Outrossim, o recurso especial, inicialmente dirigido a esta instância excepcional, foi interposto sob a égide do CPC/1973, o que impede o arbitramento da verba honorária nos moldes pretendidos, consoante orienta o Enunciado Administrativo nº 7/STJ. 3. Ademais, "não há que se falar na aplicação de honorários sucumbenciais recursais, uma vez que, de acordo com a orientação que vem se firmando nesta Corte, o art. 85 do CPC/2015 não autoriza a majoração dos honorários a cada recurso interposto no mesmo grau" (AgInt no AREsp 980.304/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017) 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.624.689/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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