JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
13/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 13/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO DA COMPANHEIRA E DE DOIS FILHOS DO DE CUJUS. COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA EXISTÊNCIA DE EX-ESPOSA E DE OUTROS QUATRO FILHOS DO SEGURADO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRECEDENTE. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Ordinária proposta por Eunice Marques Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social, pleiteando pensão por morte deixada por seu companheiro Herlites Augusto de Souza. 2. O Tribunal local consignou que há comprovação nos autos da existência de ex-esposa e de outros quatro filhos menores do de cujus (fls. 16-17, e-STJ). 3. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, tratando-se de beneficiários de pensão da mesma classe (art. 16, I, da Lei 8.213/91), com igualdade de direito, o juiz, em face da natureza da relação jurídica, na análise do pedido deverá decidir, de modo uniforme, para todos os beneficiários conhecidos nos autos, uma vez que a solução da lide envolve a esfera jurídica de todos eles, e, por isso, a eficácia da sentença dependerá, como regra, da citação de cada um deles, conforme determina o art. 47 do CPC/1973. Precedente: REsp 1.415.262/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 1º.7.2015 (grifei). 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.656.129/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/06/2015

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO E VIÚVA DO INSTITUIDOR DA PENSÃO, CONHECIDA NOS AUTOS. BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO DE IGUAL CLASSE E COM IDENTIDADE DE DIREITO. ART. 16, I, DA LEI 8.213/91. AÇÃO AJUIZADA APENAS PELO FILHO MAIOR INVÁLIDO. INVASÃO DA ESFERA JURÍDICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. ART. 47 DO CPC. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que a ação, postulando o deferimento da pensão por morte, foi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/08/2020

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PENSÃO POR MORTE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ART. 47 DO CPC/73. EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DA MESMA CLASSE. FILHA MENOR À ÉPOCA DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA INTEGRAR A LIDE. NULIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2016

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIOS DE IGUAL CLASSE E COM IDENTIDADE DE DIREITO, CONHECIDOS NOS AUTOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. ART. 47 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. O acórdão embargado enfrentou toda a matéria necessária à solução da controvérsia, deixando assentado, de maneira inequívoca, o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2017

PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA DE DEPENDENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ARTS. 79 E 103 DA LEI 8.213/1991. IMPRESCRITIBILIDADE. EXCEÇÃO. DUPLO PAGAMENTO DA PENSÃO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o direito à percepção de pensão por morte em período anterior à habilitação tardia do dependente incapaz. 2. A juris…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PENSÃO POR MORTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPANHEIRA DO FALECIDO. PRETENSÃO DE SER RECONHECIDA COMO BENEFICIÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS BENEFICIÁRIAS. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA REPARTIÇÃO COM A AUTORA. NECESSIDADE DE DECISÃO UNIFORME. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A CONTESTAÇÃO. CITAÇÃO DAS LITISCONSORTES NECESSÁRIAS. 1. Ação de cobrança de pen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.