- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 13/09/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO DA COMPANHEIRA E DE DOIS FILHOS DO DE CUJUS. COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA EXISTÊNCIA DE EX-ESPOSA E DE OUTROS QUATRO FILHOS DO SEGURADO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRECEDENTE. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Ordinária proposta por Eunice Marques Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social, pleiteando pensão por morte deixada por seu companheiro Herlites Augusto de Souza. 2. O Tribunal local consignou que há comprovação nos autos da existência de ex-esposa e de outros quatro filhos menores do de cujus (fls. 16-17, e-STJ). 3. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, tratando-se de beneficiários de pensão da mesma classe (art. 16, I, da Lei 8.213/91), com igualdade de direito, o juiz, em face da natureza da relação jurídica, na análise do pedido deverá decidir, de modo uniforme, para todos os beneficiários conhecidos nos autos, uma vez que a solução da lide envolve a esfera jurídica de todos eles, e, por isso, a eficácia da sentença dependerá, como regra, da citação de cada um deles, conforme determina o art. 47 do CPC/1973. Precedente: REsp 1.415.262/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 1º.7.2015 (grifei). 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.656.129/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
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