JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO. CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. A nova sistemática estabelecida pela vigência do Código de Processo Civil de 2015 estabelece a concessão de prazo para a possibilidade de regularização do preparo recursal. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.042.521/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 6/9/2017.)
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