JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO-INCIDÊNCIA SÚMULA DA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE A FUNDAMENTO DA DECISÃO. 1. Não incide a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça se os recursos fazem impugnação suficiente aos fundamentos dos atos decisórios atacados. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp n. 805.437/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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