JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO DE COBRANÇA. REPAROS EM IMÓVEL LOCADO. DANOS MATERIAIS VERIFICADOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS DANOS E O VALOR PARA O REPARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A reforma do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 944.036/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 6/9/2017.)
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