- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021
PENAL. PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL DA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Com a concessão de indulto ao agravante, restou esvaído o objeto do presente recurso, no qual se pleiteava absolvição ou redução da reprimenda. Agravo Regimental desprovido, em conformidade com o parecer ministerial. (AgRg no REsp n. 1.856.938/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
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