JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/08/2017
Data de publicação
26/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 26/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, sob o regime dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, firmou entendimento de que: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (REsp 1.568.244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016). 3. Na hipótese, o col. Tribunal a quo entendeu pela ausência de índole abusiva no reajuste do plano de saúde decorrente da mudança de faixa etária do segurado, contudo, concluiu pela necessidade de redução do índice do referido reajuste, por considerá-lo excessivo. Nesse contexto, depreende-se que o Tribunal de origem decidiu em consonância com a Jurisprudência desta Corte, atraindo, assim, o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Segundo agravo interno não conhecido, e negado provimento ao primeiro. (AgInt no AREsp n. 1.107.533/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 26/9/2017.)
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